(51) 98971-3007
Fale conosco!

O que deve conter em um contrato de locação anual?

De acordo com a Lei do Inquilinato um contrato deve conter além dos dados básicos das partes, as informações do imóvel objeto da locação, valor de aluguel, prazos, modalidade de garantia e responsabilidade das partes.


 Fica a dica: O que deve conter em um contrato de locação anual?

  • Impostos e Taxas: Devem constar no contrato quem será o responsável pelo pagamento das taxas, desde que a legislação autorize que seja pactuado em mútuo acordo;
  • Rescisão Antecipada do Contrato: Caso o inquilino deseje antecipar a entrega do imóvel antes do prazo, deverá uma multa, esta que precisa estar prevista no contrato e será proporcional ao tempo restante para o fim do contrato.

Durante o prazo estipulado para a duração do contrato, não poderá o locador reaver o imóvel alugado. O locatário, todavia, poderá devolvê - lo, pagando a multa pactuada proporcionalmete.

 Mas e se no caso a antecipação for por parte do proprietário? A Lei do Inquilinato é clara: o proprietário não pode solicitar a quebra do   contrato de locação antes do prazo sem um motivo previsto por lei. Por isso, a legislação estabelece situações pontuais em que o       locador  pode solicitar o distrato. Uma delas ocorre em decorrênciada prática de infração legal ou contratual. O proprietário também pode   solicitar a devolução do imóvel para realização de obras na edificação que cumpram determinação dos poderes públicos;

  • Garantia Locatícia: Conforme a Lei do Inquilinato o proprietário não pode exigir mais de uma modalidade de garantia. Aqui na Osmar Pinto Imóveis você pode escolher entre 4 modalidades: Caução, Fiador, Seguro Fiança e Cessão Fiduciária de Quotas de Fundos de Investimentos;
  • Prazo da Locação: Deverá ser definido em contrato, sendo que a legislação não impõe um prazo específico (quando o prazo expira e as partes não manifestam vontade de encerrar o contrato, a locação continua, passando assim a ser considerada prazo indeterminado, devendo ser mantida a garantia locaticia);
  • Vistoria do Imóvel: É recomendado realizar antes e depois da locação, pois o inquilino deve devolver o imóvel no mesmo estado em que o encontrou, conforme Lei do Inquilinato.

Essas são as principais cláusulas que devem constar em um contrato de locação, podendo variar de acordo com o tipo de imóvel e das preferências do locador e locatário.


É importante ressaltar que aqui na Osmar Pinto Imóveis contamos com a Assessoria Jurídica do Advogado especialista Denver Reginato de Vargas (OAB/RS 96611) , buscando levar maior segurança no processo de locação para ambas as partes (locador e locatário). Este diferencial você só encontra aqui, o que garante muito mais segurança no momento da locação do seu imóvel.

Conheça os imóveis disponíveis para locação em nosso site: www.osmarpintoalugueis.com.br

Ficou com alguma dúvida? Ligue- nos ou envie uma mensagem, será um prazer poder ajudar!


Link para WhatsApp: Clique aqui !
Telefone: 51 3664- 1388

Leia outros artigos
Nós usamos cookies. São pequenos arquivos para personalizar sua experiência. Você pode ler nossa Política de Privacidade para mais informações.
Quer mais infos? Fale conosco agora!