Apenas o contrato particular de compra e venda e escritura pública de compra e venda não são suficientes para que um imóvel seja considerado seu, você deve também levá-lo a registro e a partir daí ter o real domínio do imóvel.
É importante ressaltar que o registro é feito nos cartórios de registro de imóveis da comarca onde está localizado o imóvel.
Todo imóvel legalizado que está sendo adquirido, deve possuir uma matrícula, sendo este documento apto para analisar o histórico do bem, proprietários, penhoras, indisponibilidades e demais averbações e registros.
Para que você se torne juridicamente proprietário de um imóvel, não basta assinar um simples contrato de compra e venda, ou até mesmo uma escritura pública de compra e venda, pois estes documentos apenas formalizam o desejo das partes de fazer negócio, informando o que está sendo negociado (como o preço, a forma de pagamento, a posse e outras informações pertinentes).
Então para finalizarmos nossa conversa ressaltamos que são importantes as promessas de compra e venda e indispensáveis as escrituras de compra e venda, mas de fato só é dono quem registra.