Pensando em adquirir um imóvel usado?
Saiba que o processo de compra de um imóvel usado vai muito mais além da procura e visitação.
Você já pesquisou o local ideal, o tipo de imóvel que mais se adequa à sua necessidade, valores e, finalmente, encontrou o imóvel perfeito. Mas e agora, Osmar? Qual o próximo passo?
O próximo passo é conferir se você está com a documentação necessária para efetuar a transação imobiliária sem preocupação!
Listamos aqui os principais tipos de documentação solicitada pelo setor jurídico para finalizar o contrato de compra e venda, confira!
1 - DOCUMENTAÇÃO PESSOAL
Do comprador pessoa física:
- Cópia do RG e CPF;
- Cópia do comprovante de residência;
- Cópia do comprovante de estado civil;
- Cópia da certidão de nascimento e da certidão de casamento, atentando para o regime;
- No caso de comunhão parcial de bens na vigência da lei e comunhão universal de bens antes da vigência de lei, é exigida apenas a certidão de casamento;
- Na hipótese de o casamento contemplar a comunhão universal de bens durante a vigência da lei, separação obrigatória de bens, separação total de bens e de participação dos aquestos, é preciso apresentar a certidão junto com o pacto;
- União estável: é preciso anexar uma cópia da escritura pública do pacto antenupcial, caso a união tenha se concretizado após dezembro de 1977, sob regime de separação de bens ou de comunhão total;
- Separado ou divorciado: cópia da certidão de casamento com averbação ou termos de audiência;
- Cópia da carteira de trabalho;
- Cópia do extrato do FGTS, caso for usá-lo na operação;
- Caso o comprador seja menor de idade, é preciso ter a escritura de emancipação;
- Solteiros: cópia da certidão de nascimento.
IMPORTANTE: A comprovação do estado civil é de grande relevância, uma vez que pode gerar consequências distintas, dependendo da situação. Portanto, para cada caso são exigidos documentos diferentes do comprador
Do vendedor pessoa física:
- Certidões negativas referentes a ações na Justiça Federal, interdição, curatela e tutela, ações cíveis, ações nas Fazendas Municipal e Estadual, protesto de títulos;
- Certidão negativa de débitos trabalhistas;
- Certidão de dados cadastrais do imóvel (IPTU) ou a certidão negativa de débitos de tributos imobiliários;
- Caso seja comerciante, deverá apresentar: certidão de quitação de tributos e contribuições federais e CND/INSS.
2 - COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA
É necessário apresentar um comprovante de residência no Brasil. Se o comprador for de outro país, não residente no Brasil, a comprovação pode ser feita mediante cópia de CPF e do passaporte.
Além disso, é preciso uma cópia da procuração pública destinada à pessoa física residente no Brasil dotada de poderes de compra e venda de imóveis, com cláusulas especiais para notificação e citação de um procurador de forma judicial e extrajudicial. É indispensável, ainda, uma cópia do RG do procurador com a respectiva comprovação de residência.
3 - COMPROVANTE DE RENDA
Trabalhadores submetidos ao regime da CLT devem apresentar o holerite. Aqueles que são microempresários ou autônomos, precisam ter em mãos a declaração de Imposto de Renda, anexando os três últimos extratos bancários acompanhados do pró-labore, ou seja, a remuneração do sócio-administrador da empresa.
4 - CÓPIA DE MATRÍCULA ATUALIZADA
A matrícula é um dos documentos mais importantes, em que consta o dossiê do imóvel, portanto, precisa estar atualizada. Assim, deve conter todas as alterações estruturais feitas na propriedade e eventuais restrições, como promessa de compra e venda, hipoteca, arrolamento em alguma ação para efeito de penhora e outras hipóteses similares.
5 - CONTRATO DE COMPRA E VENDA
Por fim, analise atentamente todos os termos dispostos no contrato de compra e venda. Observe os dados do proprietário e as condições do imóvel, bem como os deveres e direitos das partes e as consequências previstas, caso haja desistência do negócio. Não assine nada antes de se certificar de que tudo está de acordo com as suas necessidades e expectativas.
Todo cuidado é pouco no momento de checar os documentos necessários para compra de imóvel usado, afinal, não podem haver impedimentos para a venda. Tenha cautela sempre e garanta que, no futuro, você não arcará com gastos para regularizar nenhuma pendência, nem correr o risco de perder o seu bem.